PLF Consulting

Programa ECO.AP 2030

Ao preencher os seus dados, será contacto pela PLF para esclarecer sobre a oportunidade em questão!

O que é o Programa ECO.AP 2030?

O ECO.AP 2030 é o Programa de Eficiência de Recursos e Descarbonização da Administração Pública, criado para liderar o caminho em eficiência energética, hídrica e de materiais, com foco na redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Atualizado recentemente através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 150/2024, o Programa reforça o compromisso da Administração Pública com a sustentabilidade, economia circular e neutralidade carbónica até 2030.

A RCM nº 104/2020, publicada há 4 anos, veio estabelecer o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, mas a revisão atual de 2024 integra a experiência adquirida e conforma a atuação da Administração Pública face aos desígnios comunitários em matéria de eficiência.

logo eco.ap

A quem se aplica o Programa ECO.AP 2030?

Antes da revisão (perante o RCM nº 104/2020)

Abrangia entidades da Administração Pública direta e indireta, central e periférica, promovendo a eficiência energética e o uso racional de recursos.

Atualmente (perante o RCM nº 150/2024)

Expande-se para incluir eficiência hídrica, de materiais e frotas, com metas mais rigorosas e obrigações aplicáveis a todos os organismos públicos, exceto Regiões Autónomas e empresas do setor empresarial do Estado ou municipais que operam em regime de mercado.

Em resumo:

Tabela ECO.AP 2030

Quais são as metas para o triénio?

Eficiência Energética:
Autoconsumo:
Eficiência Hídrica:
Eficiência Material:
Renovação de Edifícios:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

São deveres dessas Entidades:

Quais as datas especificas para o cumprimento das obrigações legais no âmbito do Programa ECO.AP 2030?

Com base na RCM nº 150/2024, que ampliou o Programa ECO.AP 2030 e definiu prazos atualizados, as principais datas obrigatórias para cumprimento das entidades são:

Datas Gerais para Todas as Entidades

Datas Específicas para Novas Entidades

Relatórios e Auditorias

Pontos-Chave

Porque é que a PLF é o seu parceiro ideal?

A PLF é o parceiro ideal para apoiar entidades públicas na identificação de incentivos financeiros (como o Portugal 2030 e o Fundo Ambiental) e no aproveitamento das vantagens estratégicas que o cumprimento do programa ECO.AP 2030 pode oferece

Como é que a PLF se destaca nesta área?

  1. Especialização na Identificação de Fundos e Incentivos Financeiros
  1. Maximização dos Benefícios Financeiros
  1. Elaboração de Planos com Foco em Sustentabilidade Económica
  1. Apoio na Justificação Financeira para os Órgãos de Decisão
  1. Vantagens Estratégicas para o Cliente
  1. Monitorização de Resultados e Ajustes

Como é que a PLF já ajudou os seus clientes?

Com a PLF as entidades públicas não cumprem apenas as metas do ECO.AP 2030!

Mas também aproveitam os incentivos via Portugal 2030 ou Fundo Ambiental e transformam obrigações legais em oportunidades de poupança e inovação. Este é o diferencial que faz da PLF o parceiro ideal para este desafio estratégico.

Junte-se a nós e lidere o caminho para uma Administração Pública mais sustentável!