Programa ECO.AP 2030
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O que é o Programa ECO.AP 2030?
O ECO.AP 2030 é o Programa de Eficiência de Recursos e Descarbonização da Administração Pública, criado para liderar o caminho em eficiência energética, hídrica e de materiais, com foco na redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Atualizado recentemente através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 150/2024, o Programa reforça o compromisso da Administração Pública com a sustentabilidade, economia circular e neutralidade carbónica até 2030.
A RCM nº 104/2020, publicada há 4 anos, veio estabelecer o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, mas a revisão atual de 2024 integra a experiência adquirida e conforma a atuação da Administração Pública face aos desígnios comunitários em matéria de eficiência.
A quem se aplica o Programa ECO.AP 2030?
Antes da revisão (perante o RCM nº 104/2020)
Abrangia entidades da Administração Pública direta e indireta, central e periférica, promovendo a eficiência energética e o uso racional de recursos.
Atualmente (perante o RCM nº 150/2024)
Expande-se para incluir eficiência hídrica, de materiais e frotas, com metas mais rigorosas e obrigações aplicáveis a todos os organismos públicos, exceto Regiões Autónomas e empresas do setor empresarial do Estado ou municipais que operam em regime de mercado.
Em resumo:
Quais são as metas para o triénio?
Eficiência Energética:
- Reduzir o consumo de energia final em 1,9% ao ano
- Atingir 40% de redução no consumo de energia primária até 2030
Autoconsumo:
- Garantir que 10% da energia consumida provém de fontes renováveis até 2030
Eficiência Hídrica:
- Reduzir o consumo de água em 20%
Eficiência Material:
- Reduzir o consumo de materiais em 20%
Renovação de Edifícios:
- Renovar 3% das áreas construídas anualmente para alcançar emissões nulas
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as obrigações das Entidades no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
São deveres dessas Entidades:
- Designar Gestores de Energia e Recursos (GER) e Coordenadores de Energia e Recursos (CER);
- Elaborar Planos de Eficiência e Descarbonização ECO.AP 2030 (“PED ECO.AP 2030”);
- Monitorizar e reportar consumos no Barómetro ECO.AP 2030;
- Assegurar que contratos de aquisição de energia incluam pelo menos 30% de fontes renováveis até 2028 e 60% até 2030.
Quais as datas especificas para o cumprimento das obrigações legais no âmbito do Programa ECO.AP 2030?
Com base na RCM nº 150/2024, que ampliou o Programa ECO.AP 2030 e definiu prazos atualizados, as principais datas obrigatórias para cumprimento das entidades são:
Datas Gerais para Todas as Entidades
- Publicação da RCM nº 150/2024: 30 de outubro de 2024, data a partir da qual passam a vigorar as alterações e novos prazos;
- Prazo para Designação/Atualização de Gestores de Energia e Recursos (GER): até 90 dias após a publicação da RCM (final de janeiro de 2025), altura em que todas as entidades abrangidas devem designar ou atualizar os GER;
- Elaboração do Plano de Eficiência e Descarbonização (“PED ECO.AP 2030”):
- No caso das Entidades já existentes no programa (pré-2024), o prazo de submissão dos planos para o próximo triénio (2025-2027) será até 31 de março de 2025
- No caso das novas Entidades incluídas após 2024, deverão apresentar os seus primeiros “PED ECO.AP 2030” até 30 de junho de 2025
- Adaptação do Barómetro ECO.AP 2030: a atualização para incluir novos indicadores (água, materiais, mobilidade) e suporte às novas entidades estará disponível até 31 de dezembro de 2027
Datas Específicas para Novas Entidades
- Designação de Coordenadores de Energia e Recursos (CER) (para municípios e novos setores da administração pública local): até 30 dias após a publicação da RCM (final de novembro de 2024)
- Entrada em vigor das obrigações para novas entidades: 1º trimestre de 2025
- Início do reporte obrigatório ao Barómetro ECO.AP
- Implementação de medidas iniciais de eficiência de recursos
Relatórios e Auditorias
- Auditorias Periódicas (energia, água, materiais, GEE): com início em 2025 para todas as entidades abrangidas (deverão ser realizadas pelo menos anualmente)
- Relatórios Trimestrais de Monitorização: envio ao Barómetro ECO.AP a partir de abril de 2025
Pontos-Chave
- Para as entidades existentes: prazos mantidos, com foco no novo ciclo trienal 2025-2027
- Para novas entidades (incluídas pela RCM nº 150/2024): até meados de 2025 para adequar as suas operações e iniciar a submissão dos planos e relatórios
Porque é que a PLF é o seu parceiro ideal?
A PLF é o parceiro ideal para apoiar entidades públicas na identificação de incentivos financeiros (como o Portugal 2030 e o Fundo Ambiental) e no aproveitamento das vantagens estratégicas que o cumprimento do programa ECO.AP 2030 pode oferece
Como é que a PLF se destaca nesta área?
- Especialização na Identificação de Fundos e Incentivos Financeiros
- >Mapeamento completo de oportunidades de financiamento disponíveis, incluindo:
- Fundos Europeus (ex.: NextGenerationEU, Horizonte Europa, REPowerEU)
- Fundo Ambiental
- Contratos de Gestão de Eficiência Energética (CGEE)
- Programas específicos de incentivo à renovação energética de edifícios públicos e mobilidade sustentável
- Orientação e execução de candidaturas bem-sucedidas, garantindo acesso a subsídios e financiamentos adequados
- Maximização dos Benefícios Financeiros
- Redução de Custos:
- Planeamento detalhado para investimentos com retorno rápido
- Identificação de medidas que geram poupanças diretas, como eficiência energética e uso de energias renováveis
- Optimização Orçamental:
- Redução de despesas operacionais através de gestão eficiente de energia, água e materiais
- Estratégias de economia circular para minimizar desperdícios e custos de descarte
- Elaboração de Planos com Foco em Sustentabilidade Económica
- Criação de Planos de Eficiência e Descarbonização (PED ECO.AP 2030) que:
- Incorporam estratégias de baixo custo com alto impacto ambiental
- Aumentam a elegibilidade para fundos ao atender rigorosamente às metas definidas
- Integração de tecnologias inovadoras que aproveitam incentivos fiscais e programas de apoio tecnológico
- Apoio na Justificação Financeira para os Órgãos de Decisão
- Preparação de estudos financeiros detalhados, incluindo:
- Cálculos de poupança a médio e longo prazo
- Análise de custo-benefício para medidas de eficiência e descarbonização
- Apoio na apresentação de argumentos financeiros aos órgãos superiores e supervisores
- Vantagens Estratégicas para o Cliente
- Compliance Legal:
- Garantia de conformidade com as obrigações da RCM nº 150/2024, evitando multas e sanções
- Relatórios e monitorização alinhados com os padrões exigidos
- Reputação e Competitividade:
- Melhor imagem pública e institucional, demonstrando liderança em sustentabilidade
- Cumprimento das metas ambientais europeias e nacionais melhora o posicionamento em auditorias públicas e rankings ambientais
- Sustentabilidade a Longo Prazo:
- Redução de dependência de fontes não renováveis e custos associados
- Infraestruturas mais eficientes, preparadas para desafios futuros
- Monitorização de Resultados e Ajustes
- Acompanhamento contínuo para garantir que os incentivos financeiros sejam aplicados corretamente
- Relatórios regulares para monitorizar o impacto financeiro das medidas implementadas
Como é que a PLF já ajudou os seus clientes?
- Garantiu acesso a financiamentos significativos via candidaturas para renovação de edifícios públicos
- dentificou e implementou medidas com retorno de investimento em menos de 3 anos
- Obteve reduções do custo operacional de até 30% através de otimização energética e hídrica
Com a PLF as entidades públicas não cumprem apenas as metas do ECO.AP 2030!
Mas também aproveitam os incentivos via Portugal 2030 ou Fundo Ambiental e transformam obrigações legais em oportunidades de poupança e inovação. Este é o diferencial que faz da PLF o parceiro ideal para este desafio estratégico.